A Justiça negou o pedido do deputado estadual Leonel Radde contra o vereador Rony Gabriel em uma ação que buscava retirar vídeos das redes sociais e ainda exigir indenização superior a R$ 60 mil.
Na ação, Radde alegava danos à honra em razão de conteúdos publicados pelo vereador. Porém, a decisão do 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre entendeu que Rony Gabriel exerceu o direito à liberdade de expressão ao comentar declarações públicas do parlamentar.
A sentença destacou que os vídeos não continham ofensas nem ultrapassavam os limites do debate político, reforçando que figuras públicas estão naturalmente sujeitas a críticas, opiniões e questionamentos dentro do ambiente democrático.
Com isso, a ação foi julgada improcedente. A Justiça também rejeitou alegações de má-fé contra o vereador e não determinou pagamento de custas ou honorários.
A decisão é vista como uma vitória da liberdade de manifestação, do debate político e do direito de crítica nas redes sociais.
Justiça rejeita ação de Leonel Radde contra vereador Rony Gabriel
Por J. Saraiva
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