O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) decidiu por unanimidade que a manifestação da vereadora Juliana de Souza (PT), feita da tribuna da Câmara de Porto Alegre, não configurou propaganda eleitoral antecipada. A petista havia afirmado, durante sessão em abril, que "Juliana Brizola será governadora ao lado do nosso vice, Edegar Pretto", o que motivou uma representação apresentada por vereadoras da direita ao Ministério Público Eleitoral.
Ao acompanhar o voto da relatora, desembargadora Caroline Agostini Veiga, o plenário entendeu que a fala ocorreu dentro de um debate político-parlamentar e no exercício da atividade legislativa e da liderança partidária. O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela improcedência da ação, destacando que não houve pedido de voto, divulgação de número eleitoral ou convocação do eleitorado.
A decisão também considerou que a repercussão da declaração ocorreu em razão da transmissão oficial da sessão pela TV Câmara, e não por iniciativa da vereadora em redes sociais ou outros meios de divulgação eleitoral.
O episódio teve origem durante uma discussão sobre alianças partidárias para a eleição de 2026. Após a fala de Juliana de Souza, parlamentares da oposição alegaram que a tribuna do Legislativo estaria sendo utilizada para antecipar a campanha eleitoral. O entendimento do TRE, porém, foi de que a manifestação permaneceu dentro dos limites da liberdade de expressão política no ambiente parlamentar.
TRE livra vereadora do PT de acusação por fala sobre candidatura de Juliana Brizola
Por J. Saraiva
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