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TJRS derruba lei das câmeras em salas de aula e decisão reacende debate sobre segurança nas escolas

Por J. Saraiva

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TJRS derruba lei das câmeras em salas de aula e decisão reacende debate sobre segurança nas escolas
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional parte da Lei Municipal nº 14.362/2025, que previa monitoramento eletrônico com áudio e vídeo dentro das salas de aula das escolas municipais e conveniadas de Porto Alegre.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a medida viola direitos fundamentais como intimidade, liberdade de cátedra e pluralismo de ideias. Segundo o colegiado, o ambiente de vigilância permanente poderia inibir a espontaneidade, a criatividade e o pensamento crítico de alunos e professores.

A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA), que alegou invasão de competência da União em temas ligados a dados pessoais e afronta ao direito à privacidade.

Por outro lado, defensores da proposta sustentam que o objetivo da lei era ampliar a segurança dentro das escolas, proteger alunos e professores e criar mecanismos de prevenção contra violência, ameaças, agressões e possíveis abusos dentro do ambiente escolar. Também argumentam que câmeras já são utilizadas em diversos espaços públicos e privados como ferramenta de proteção e transparência.

O relator do caso, desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, reconheceu que a preocupação com a segurança é legítima, mas afirmou que medidas de controle não podem ultrapassar limites constitucionais. Ainda cabe recurso da decisão.

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