A Justiça condenou o ex-prefeito de Eldorado do Sul, Ernani de Freitas Gonçalves, por ato de improbidade administrativa. A sentença reconheceu que ele cometeu irregularidades que causaram prejuízo ao erário e violaram princípios fundamentais da administração pública. Como punição, foi determinado o ressarcimento integral dos danos, o pagamento de multa, a suspensão dos direitos políticos por seis anos e a proibição de contratar com o poder público por quatro anos.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e teve origem na contratação irregular de uma empresa de serviços de fisioterapia após o fim da vigência do contrato original, firmado em março de 2008 por seis meses. O então prefeito autorizou sucessivos termos aditivos sem novo processo licitatório, violando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Além disso, o primeiro aditivo elevou em 25% o valor do contrato, sem justificativa plausível. O ato gerou prejuízo aos cofres públicos, agravado pelo fato de o município ter posteriormente contratado outra empresa, via dispensa de licitação, por valor menor para o mesmo serviço.
Na decisão, o Judiciário destacou o dolo na conduta de Ernani de Freitas, ressaltando que, como chefe do Executivo, ele tinha o dever de zelar pela legalidade dos atos administrativos. A empresa contratada, no entanto, foi absolvida, pois não houve comprovação de que tenha agido com dolo ou contribuído para as irregularidades.
Ex-prefeito de Eldorado do Sul é condenado por improbidade administrativa
Por J. Saraiva
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