O deputado Kaká D´Ávila (PSDB) publicou nas redes sociais uma foto em que afirma ir às filas de emprego para doar sanduíches, água e dinheiro a pessoas desempregadas. No relato, o parlamentar diz já ter passado fome, contado moedas para imprimir currículo e que hoje ajuda porque “o sol brilhou” para ele. A mensagem termina com uma frase de confronto, ao dizer que prefere gastar seu dinheiro com quem precisa do que com “gente falsa”.
A iniciativa, apesar do apelo emocional, levanta questionamentos objetivos do ponto de vista legal e eleitoral. A legislação brasileira é clara ao vedar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por agentes públicos quando essa conduta possa caracterizar promoção pessoal, abuso de poder econômico ou tentativa de captação de apoio eleitoral.
A Lei das Eleições, Lei nº 9.504/97, estabelece condutas vedadas justamente para preservar a igualdade de condições entre candidatos. A entrega direta de dinheiro a cidadãos comuns, ainda que com recursos particulares, pode ser interpretada como compra de votos ou captação ilícita de sufrágio, especialmente quando praticada por parlamentar em período sensível do calendário eleitoral e amplamente divulgada em redes sociais.
Além da esfera eleitoral, esse tipo de ação também pode ser analisado sob a ótica da improbidade administrativa e do abuso de poder político, cabendo eventual apuração pela Justiça Eleitoral, Ministério Público e órgãos de controle. Solidariedade é um valor legítimo e necessário, mas, quando parte de um agente público, precisa respeitar limites legais claros para não se confundir com marketing político ou vantagem indevida.
Solidariedade ou promoção pessoal? A linha tênue da iniciativa de Kaká D´Ávila
Por J. Saraiva
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